Antecedentes

A Cimeira Judicial Ibero-americana, no âmbito da sua configuração actual, é o fruto de uma evolução que teve início no ano de 1990 em Madrid, por ocasião da "I Cimeira de Presidentes de Cortes Supremas de Justiça da Ibero-América, de Espanha e de Portugal". Essa Cimeira foi seguida de mais duas, também em Madrid, de características similares, nos anos de 1994 e 1997.

Em 1998, teve lugar em Caracas a I Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e de Supremos Tribunais de Justiça. Começa assim uma nova etapa, na qual a iniciativa e gestão partem da República da Venezuela, hoje República Bolivariana da Venezuela. No âmbito da referida Cimeira, foi criada uma Unidade Técnica de Acompanhamento, para levar a cabo uma avaliação do impacto das acções e dos compromissos assumidos na mesma. A Venezuela foi também palco, em 1999, da II Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e de Supremos Tribunais de Justiça, a qual, à semelhança da anterior, foi organizada pelo máximo órgão do Poder Judicial daquele país, através de uma Secretaria criada para esse fim. No ano de 2001, a iniciativa é assumida pela Espanha, que convoca a VI Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e de Supremos Tribunais, a qual teve lugar nas Canárias.

Posteriormente a esta Cimeira, realizaram-se mais outras duas, nos anos de 2002 e 2004, em Cancún e em San Salvador, respectivamente. Paralelamente, no ano de 1998, celebrou-se em Sucre o I Encontro Ibero-americano de Conselhos da Judicatura, ao qual se seguiram mais outros três, nos anos de 2001, 2002 e 2004, em Barcelona, Zacatecas e Copán, respectivamente. A actual Cimeira Judicial Ibero-americana é precisamente o resultado da fusão ou da convergência, desde Junho de 2004, das duas estruturas anteriores: a Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e de Supremos Tribunais de Justiça e o Encontro Ibero-americano de Conselhos da Judicatura. Esta fusão começou a ter efeito a partir das transcendentais declarações de Copán-San Salvador, nas quais os e as Presidentes deliberaram formar uma única estrutura, na qual seria acolhida a voz unificada das máximas instâncias dos Poderes Judiciais da região Ibero-americana.